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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 12:40
Publicada a lei que autoriza plantio e venda de soja transgênica
O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Medida Provisória nº 223, que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, plantadas até 31 de dezembro de 2004.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2023 - 13:27
Escritório virtual é solução legal para a formalização de e-commerces
Serviço que garante documentação fiscal em poucos minutos para regularizar CNPJ é até 70% mais econômico do que alugar um espaço físico.
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 15:25
Imigrando para os Estados Unidos: Oportunidades e Planejamento Patrimonial

Por Rafaela Garreta, sócia da Rampa Educação Empresarial e advogada nos EUA.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Processos com prescrição tributária na mira do CNJ
Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. § 4º do artigo 40 dA LEF. Lei 11.051/04.

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2012 - 11:30
Direito Tributário versus Direito Fiscal

As abordagens retratadas neste estudo têm como foco destacar a relevância da temática como as normas reguladoras e sua contribuição no tocante às necessidades coletivas do cidadão
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52
Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 15:20
Direito Tributário Versus Direito Fiscal

Estudo comparativo entre o Direito Tributário Brasileiro e o Direito Fiscal Português
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Fevereiro de 2014 - 17:40
Justiça restabelece inscrição estadual de contribuinte suspensa por débitos de ICMS

A Justiça Estadual de MG concedeu liminar libertando contribuinte de suspensão de inscrição estadual, motivada por existência de débitos tributários, em respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e exercício das atividades econômicas. Trata-se de decisão importante, tanto do ponto de vista jurídico como do econômico, pois manteve em funcionamento o estabelecimento comercial favorecido pela decisão judicial
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 13:45
Lei nº 12.727, de 17 de Outubro de 2012

Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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